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Rapidinha: AFO

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Mensagem  Márcio Qua Ago 26 2009, 08:46

Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os recursos destinados a

a) fundos de incentivos fiscais.
b) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
c) um ente federativo diverso daquele que efetuou a arrecadação.
d) empresas que recebam recursos apenas sob a forma de participação societária.
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Mensagem  H.P.G. Qua Ago 26 2009, 08:56

C
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Mensagem  Simoes Qua Ago 26 2009, 08:59

A
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Mensagem  Patty_CG Qua Ago 26 2009, 10:24

Letra A!
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Mensagem  Márcio Qua Ago 26 2009, 11:22

Márcio escreveu:Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os recursos destinados a

a) fundos de incentivos fiscais.
b) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
c) um ente federativo diverso daquele que efetuou a arrecadação.
d) empresas que recebam recursos apenas sob a forma de participação societária.

Gaba Letra C

Ex: Tudo q a União arrecada deve estar no seu orçamento fiscal/seguridade, ainda que tenha que repassar os recursos para outro ente (um estado, por exemplo)
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Mensagem  Patty_CG Qua Ago 26 2009, 11:27

Putz... verdade.
Vacilo na hora de interpretar a questão.
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Mensagem  H.P.G. Qua Ago 26 2009, 11:50

Márcio escreveu:
Márcio escreveu:Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os recursos destinados a

a) fundos de incentivos fiscais.
b) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
c) um ente federativo diverso daquele que efetuou a arrecadação.
d) empresas que recebam recursos apenas sob a forma de participação societária.

Gaba Letra C

Ex: Tudo q a União arrecada deve estar no seu orçamento fiscal/seguridade, ainda que tenha que repassar os recursos para outro ente (um estado, por exemplo)

e para complementar a explicação do Márcio, vejam o que diz a LDO:

'Art. 6o Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos
Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela
recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da
receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal - SIAFI.
§ 1o Excluem-se do disposto neste artigo:
I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações
complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2009
;
II - conselho de fiscalização de profissão regulamentada, constituído sob a forma de autarquia;
III - empresa pública ou sociedade de economia mista que receba recurso da União apenas
em virtude de
:
a) participação acionária;
b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;
c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;
d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto nos
arts. 159, inciso I, alínea “c”, e 239, § 1o, da Constituição.'

vamos atentar para este artigo, pois está se tornando recorrente nas provas da ESAF e CESPE.
H.P.G.
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Mensagem  VON Qua Ago 26 2009, 16:26

Putz, ja tinha visto esta questao e erraria d novo

Tem de rever varias e varias vezes. Teria marcado A! Sad
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