Rapidinha: AFO
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Rapidinha: AFO
Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os recursos destinados a
a) fundos de incentivos fiscais.
b) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
c) um ente federativo diverso daquele que efetuou a arrecadação.
d) empresas que recebam recursos apenas sob a forma de participação societária.
a) fundos de incentivos fiscais.
b) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
c) um ente federativo diverso daquele que efetuou a arrecadação.
d) empresas que recebam recursos apenas sob a forma de participação societária.
Re: Rapidinha: AFO
Márcio escreveu:Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os recursos destinados a
a) fundos de incentivos fiscais.
b) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
c) um ente federativo diverso daquele que efetuou a arrecadação.
d) empresas que recebam recursos apenas sob a forma de participação societária.
Gaba Letra C
Ex: Tudo q a União arrecada deve estar no seu orçamento fiscal/seguridade, ainda que tenha que repassar os recursos para outro ente (um estado, por exemplo)
Re: Rapidinha: AFO
Putz... verdade.
Vacilo na hora de interpretar a questão.
Vacilo na hora de interpretar a questão.
Patty_CG- Número de Mensagens : 369
Idade : 43
Data de inscrição : 20/08/2009
Re: Rapidinha: AFO
Márcio escreveu:Márcio escreveu:Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os recursos destinados a
a) fundos de incentivos fiscais.
b) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
c) um ente federativo diverso daquele que efetuou a arrecadação.
d) empresas que recebam recursos apenas sob a forma de participação societária.
Gaba Letra C
Ex: Tudo q a União arrecada deve estar no seu orçamento fiscal/seguridade, ainda que tenha que repassar os recursos para outro ente (um estado, por exemplo)
e para complementar a explicação do Márcio, vejam o que diz a LDO:
'Art. 6o Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos
Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela
recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da
receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal - SIAFI.
§ 1o Excluem-se do disposto neste artigo:
I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações
complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2009;
II - conselho de fiscalização de profissão regulamentada, constituído sob a forma de autarquia;
III - empresa pública ou sociedade de economia mista que receba recurso da União apenas
em virtude de:
a) participação acionária;
b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;
c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;
d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto nos
arts. 159, inciso I, alínea “c”, e 239, § 1o, da Constituição.'
vamos atentar para este artigo, pois está se tornando recorrente nas provas da ESAF e CESPE.
H.P.G.- Número de Mensagens : 1688
Idade : 51
Data de inscrição : 19/02/2009
Re: Rapidinha: AFO
Putz, ja tinha visto esta questao e erraria d novo
Tem de rever varias e varias vezes. Teria marcado A!
Tem de rever varias e varias vezes. Teria marcado A!
VON- Número de Mensagens : 1343
Data de inscrição : 10/12/2008
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