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Mensagem  VON Qua Ago 26 2009, 16:46

(CESPE – AFCE - TCU - 2008) Considere, por mera hipótese, que o próximo
presidente da República venha a implementar, no primeiro ano do seu mandato, um
programa de saúde pública de apoio às famílias residentes na área rural do país e que
esse programa não esteja previsto na época de elaboração do orçamento feito pelo
seu antecessor e aprovado pelo Congresso Nacional. Considere, ainda, que as
despesas estimadas com o novo programa representarão 2% do orçamento previsto
para a seguridade social no primeiro ano de mandato do novo chefe do Poder
Executivo. Em face dessas considerações, julgue os itens subseqüentes.

Os recursos para o programa, criado no âmbito da seguridade social, poderão ser
viabilizados por meio da edição de uma medida provisória que institua uma nova
contribuição social com entrada em vigor no prazo de 90 dias, respeitando-se o
princípio da anterioridade mitigada prevista no art. 195 da Constituição Federal.
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Mensagem  Márcio Qua Ago 26 2009, 17:07

Vou de E
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Mensagem  H.P.G. Qua Ago 26 2009, 21:12

E tb
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Mensagem  VON Qua Ago 26 2009, 21:33

E o erro, onde tá?
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Mensagem  H.P.G. Qua Ago 26 2009, 21:39

VON escreveu:E o erro, onde tá?

competência residual da Uniao- para criação de novas contribuições sociais- não seria exercida por meio de Lei Complementar??
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Mensagem  Márcio Qua Ago 26 2009, 21:45

Araer escreveu:
VON escreveu:E o erro, onde tá?

competência residual da Uniao- para criação de novas contribuições sociais- não seria exercida por meio de Lei Complementar??

Eu já pensei de outra forma: criação de novas contribuições não está na relação daquilo que possa ser usado pra abertura de créditos adicionais, como excesso de arrecadação, super.financ., anulação de dotação, operação de crédito
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Mensagem  H.P.G. Qua Ago 26 2009, 21:52

Márcio escreveu:
Araer escreveu:
VON escreveu:E o erro, onde tá?

competência residual da Uniao- para criação de novas contribuições sociais- não seria exercida por meio de Lei Complementar??

Eu já pensei de outra forma: criação de novas contribuições não está na relação daquilo que possa ser usado pra abertura de créditos adicionais, como excesso de arrecadação, super.financ., anulação de dotação, operação de crédito

Vamos viajar um pouco:

imaginemos que o programa seja criado por meio de crédito extraordinário. É certo que não há necessidade de vincular recursos quando da criação do programa, certo? Mais tarde, o governo resolve tapar o buraco desta despesa. Para isso, decide instituir a tal contribuição. Neste caso seria só por meio de Lei complementar, ou não?
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Mensagem  Márcio Qua Ago 26 2009, 21:55

Araer escreveu:
Márcio escreveu:
Araer escreveu:
VON escreveu:E o erro, onde tá?

competência residual da Uniao- para criação de novas contribuições sociais- não seria exercida por meio de Lei Complementar??

Eu já pensei de outra forma: criação de novas contribuições não está na relação daquilo que possa ser usado pra abertura de créditos adicionais, como excesso de arrecadação, super.financ., anulação de dotação, operação de crédito

Vamos viajar um pouco:

imaginemos que o programa seja criado por meio de crédito extraordinário. É certo que não há necessidade de vincular recursos quando da criação do programa, certo? Mais tarde, o governo resolve tapar o buraco desta despesa. Assim, decide instituir a tal contribuição. Neste caso seria só por meio de Lei complementar, ou não?

Contribuição residual só mesmo por meio de Lei Complementar... assim como os impostos residuais
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Mensagem  Márcio Qua Ago 26 2009, 21:57

Então a questão teria 2 erros ??

1ª) Criação de nova contribuição não seria fonte para abertura de cred.adicional
2ª) A criação de nova contribuição teria q ser por Lei Complementar, e não MP

é isso ???
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Mensagem  H.P.G. Qua Ago 26 2009, 21:59

Márcio escreveu:Então a questão teria 2 erros ??

1ª) Criação de nova contribuição não seria fonte para abertura de cred.adicional
2ª) A criação de nova contribuição teria q ser por Lei Complementar, e não MP

é isso ???

o problema é que não dá para saber, com certeza, oq pensou o examinador. Mas vejo dois possíveis erros na questão.
H.P.G.
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Mensagem  Márcio Qua Ago 26 2009, 22:00

Araer escreveu:
Márcio escreveu:Então a questão teria 2 erros ??

1ª) Criação de nova contribuição não seria fonte para abertura de cred.adicional
2ª) A criação de nova contribuição teria q ser por Lei Complementar, e não MP

é isso ???

o problema é que não dá para saber, com certeza, oq pensou o examinador. Mas vejo dois possíveis erros na questão.

Acho que é isso mesmo... são esse dois os possíveis erros da questão
Valeu pelo bate-bola Gustavo
bate
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Mensagem  H.P.G. Qua Ago 26 2009, 22:06

Márcio escreveu:
Araer escreveu:
Márcio escreveu:Então a questão teria 2 erros ??

1ª) Criação de nova contribuição não seria fonte para abertura de cred.adicional
2ª) A criação de nova contribuição teria q ser por Lei Complementar, e não MP

é isso ???

o problema é que não dá para saber, com certeza, oq pensou o examinador. Mas vejo dois possíveis erros na questão.

Acho que é isso mesmo... são esse dois os possíveis erros da questão
Valeu pelo bate-bola Gustavo
bate

joia
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Mensagem  Patty_CG Qua Ago 26 2009, 22:39

Depois de todas essas colocações...
Errada!
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