AFO Q1. 1/SET..
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AFO Q1. 1/SET..
(ESAF- APO/SP 2009) A CF de 1988 confere ao orçamento a natureza de :
a) lei abstrata
b)lei material
c)lei formal e material
d)lei extraordinária
e)lei de efeitos concretos
a) lei abstrata
b)lei material
c)lei formal e material
d)lei extraordinária
e)lei de efeitos concretos
KML- Número de Mensagens : 684
Idade : 42
Data de inscrição : 27/08/2009
Re: AFO Q1. 1/SET..
Qual a diferença? Confesso que tenderia a marcar a C, pois não lembro de ter visto nenhuma classificação expressa.
Simoes- Número de Mensagens : 1088
Idade : 43
Data de inscrição : 01/04/2009
Re: AFO Q1. 1/SET..
Acho que é E!
Patty_CG- Número de Mensagens : 369
Idade : 43
Data de inscrição : 20/08/2009
Re: AFO Q1. 1/SET..
LETRA E..
LEI FORMAL: é aquela lei que é advinda do processo legislativo, ou seja, inova ordenamento jurídico.. porém ela pode ser apenas formal, ou formal é material simultaneamente..
LEI MATERIAL: É QQUER ATO NORMATIVO que detém caracteristicas de generalidade e abstraçao...
a LEI ORLÇAMENTARIA É UMA LEI APENAS FORMAL... ou seja, n tem generalidade e abstraçao, pois só preve receita e fixa despesa.. logo , qdo se fala em natureza juridica d orçamento , é dizer que é uma lei formal, logo, de efeitos concretos( pois como dito, nao tem generalidade e abstraçao)
isso é a introduçao de AFO..
LEI FORMAL: é aquela lei que é advinda do processo legislativo, ou seja, inova ordenamento jurídico.. porém ela pode ser apenas formal, ou formal é material simultaneamente..
LEI MATERIAL: É QQUER ATO NORMATIVO que detém caracteristicas de generalidade e abstraçao...
a LEI ORLÇAMENTARIA É UMA LEI APENAS FORMAL... ou seja, n tem generalidade e abstraçao, pois só preve receita e fixa despesa.. logo , qdo se fala em natureza juridica d orçamento , é dizer que é uma lei formal, logo, de efeitos concretos( pois como dito, nao tem generalidade e abstraçao)
isso é a introduçao de AFO..
KML- Número de Mensagens : 684
Idade : 42
Data de inscrição : 27/08/2009
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