AFO Q4. 1/SET
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AFO Q4. 1/SET
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
a) os entes da Federação não podem ser atingidos pelas limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros restritivos, de suas entidades da administração indireta.
b) o Poder Executivo pode limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais e o Poder Legislativo ou Judiciário ou o Ministério Público não promova limitação de empenho e movimentação financeira no prazo legal.
c) o Distrito Federal, embora submetido a regime constitucional diferenciado, está bem mais próximo da estruturação dos Municípios do que da arquitetura constitucional dos Estados-membros.
d) o Distrito Federal custeia seu Poder Judiciário e Ministério Público.
e) a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao disciplinar as operações de crédito efetuadas por fundos, vedando as que se dêem entre um fundo de um ente da Federação e outro ente, atenta contra o princípio federativo
a) os entes da Federação não podem ser atingidos pelas limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros restritivos, de suas entidades da administração indireta.
b) o Poder Executivo pode limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais e o Poder Legislativo ou Judiciário ou o Ministério Público não promova limitação de empenho e movimentação financeira no prazo legal.
c) o Distrito Federal, embora submetido a regime constitucional diferenciado, está bem mais próximo da estruturação dos Municípios do que da arquitetura constitucional dos Estados-membros.
d) o Distrito Federal custeia seu Poder Judiciário e Ministério Público.
e) a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao disciplinar as operações de crédito efetuadas por fundos, vedando as que se dêem entre um fundo de um ente da Federação e outro ente, atenta contra o princípio federativo
KML- Número de Mensagens : 684
Idade : 42
Data de inscrição : 27/08/2009
Re: AFO Q4. 1/SET
concurseira_CG escreveu:De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
a) os entes da Federação não podem ser atingidos pelas limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros restritivos, de suas entidades da administração indireta.
b) o Poder Executivo pode limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais e o Poder Legislativo ou Judiciário ou o Ministério Público não promova limitação de empenho e movimentação financeira no prazo legal.
c) o Distrito Federal, embora submetido a regime constitucional diferenciado, está bem mais próximo da estruturação dos Municípios do que da arquitetura constitucional dos Estados-membros.
d) o Distrito Federal custeia seu Poder Judiciário e Ministério Público.
e) a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao disciplinar as operações de crédito efetuadas por fundos, vedando as que se dêem entre um fundo de um ente da Federação e outro ente, atenta contra o princípio federativo
Foi exclusão! heheheh
VON- Número de Mensagens : 1343
Data de inscrição : 10/12/2008
Re: AFO Q4. 1/SET
Dúvida entre B e E... fico com a E mesmo
Simoes- Número de Mensagens : 1088
Idade : 43
Data de inscrição : 01/04/2009
Re: AFO Q4. 1/SET
LETRA A.. GENTE ESSA QUESTAO É DE APO/MPOG -2008...ACHO MELHOR ELEVARMOS O NIVEL DAS QUESTOES.HEHEH
O STF entende que os Entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não podem ser penalizados (atingidos) por limitações jurídicas quando suas entidades da administração indireta tenham sido inscritas em cadastro restritivo. Exemplo: um município não pode ser penalizado pela não transferência de recursos ou empréstimos da União em virtude de inadimplência de uma empresa pública municipal. Ainda como exemplo pode-se citar a Ação Cautelar - AC nº. 266 favorável ao Estado de São Paulo, que teve como relator o ministro Celso de Mello. Nela, o Estado supramencionado estava sofrendo restrições em virtude da inscrição, no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), de uma sociedade de economia mista estadual com débito. CERTO.
b) No julgamento da ADIN 2.238-5 o STF entendeu que o Poder Executivo não pode realizar a limitação de empenho dos outros
Poderes, haja vista o artigo 2º da Constituição, que estabelece a separação de poderes, assegurando a independência e harmonia
entre eles. ERRADO.
c) No julgamento da ADIN nº. 3.756 – DF, o STF entendeu que o Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular,
dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente (art. 32, § 1°, CF); b) algumas de suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIII e XIV, CF); c) os serviços públicos a cuja prestação está jungido são financiados, em parte, pela mesma pessoa federada central, que é a União (art. 21, XIV, parte final, CF). Assim sendo, entendeu a Corte Suprema que: “conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação dos Estados-membros do que da arquitetura constitucional dos Municípios. Isto porque: a) ao tratar da competência concorrente, a Lei Maior colocou o Distrito Federal em pé de igualdade com os Estados e a União (art. 24)...”. (ADIN nº. 3.756-DF – Relator: Min. Carlos Britto). ERRADO.
d) O Distrito Federal NÃO custeia seu Poder Judiciário e o Ministério Público, essa atribuição é da União, conforme estabelecido na LRF (alínea c), inciso I, do art. 20). ERRADO.
e) Não atenta contra o princípio federativo a regra prevista na LRF que veda sobre as operações de crédito efetuadas por fundos,
especialmente as que se dêem entre um fundo de um ente da Federação e outro ente. ERRADO.
O STF entende que os Entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não podem ser penalizados (atingidos) por limitações jurídicas quando suas entidades da administração indireta tenham sido inscritas em cadastro restritivo. Exemplo: um município não pode ser penalizado pela não transferência de recursos ou empréstimos da União em virtude de inadimplência de uma empresa pública municipal. Ainda como exemplo pode-se citar a Ação Cautelar - AC nº. 266 favorável ao Estado de São Paulo, que teve como relator o ministro Celso de Mello. Nela, o Estado supramencionado estava sofrendo restrições em virtude da inscrição, no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), de uma sociedade de economia mista estadual com débito. CERTO.
b) No julgamento da ADIN 2.238-5 o STF entendeu que o Poder Executivo não pode realizar a limitação de empenho dos outros
Poderes, haja vista o artigo 2º da Constituição, que estabelece a separação de poderes, assegurando a independência e harmonia
entre eles. ERRADO.
c) No julgamento da ADIN nº. 3.756 – DF, o STF entendeu que o Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular,
dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente (art. 32, § 1°, CF); b) algumas de suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIII e XIV, CF); c) os serviços públicos a cuja prestação está jungido são financiados, em parte, pela mesma pessoa federada central, que é a União (art. 21, XIV, parte final, CF). Assim sendo, entendeu a Corte Suprema que: “conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação dos Estados-membros do que da arquitetura constitucional dos Municípios. Isto porque: a) ao tratar da competência concorrente, a Lei Maior colocou o Distrito Federal em pé de igualdade com os Estados e a União (art. 24)...”. (ADIN nº. 3.756-DF – Relator: Min. Carlos Britto). ERRADO.
d) O Distrito Federal NÃO custeia seu Poder Judiciário e o Ministério Público, essa atribuição é da União, conforme estabelecido na LRF (alínea c), inciso I, do art. 20). ERRADO.
e) Não atenta contra o princípio federativo a regra prevista na LRF que veda sobre as operações de crédito efetuadas por fundos,
especialmente as que se dêem entre um fundo de um ente da Federação e outro ente. ERRADO.
KML- Número de Mensagens : 684
Idade : 42
Data de inscrição : 27/08/2009
Re: AFO Q4. 1/SET
Legal Kamilla.
Questão de alto nível.
Questão de alto nível.
Patty_CG- Número de Mensagens : 369
Idade : 43
Data de inscrição : 20/08/2009
Re: AFO Q4. 1/SET
Realmente uma ótima questão!!
H.P.G.- Número de Mensagens : 1688
Idade : 51
Data de inscrição : 19/02/2009
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