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Não é questão... é dúvida mesmo.

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Mensagem  Simoes Qua maio 13 2009, 10:58

Pessoal,

Lendo a Lei 4.320/64 vi no Art. 12, § 1º a seguinte redação:

"§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

No corpo da Lei, ele separa as Despesas Correntes em: custeio e transferências correntes. Acho que essa classificação caiu em desuso (estou certo!?!?!) pois o livro Gestão de Finanças Públicas traz na sua pág. 300 o seguinte trecho:

"A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, deverá constar da Lei Orçamentária, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Dessa maneira, temos que só são possíveis as seguintes combinações:

Despesas Correntes
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes"

Vamos as dúvidas:

1) A subdivisão, para Despesas Correntes, da Lei 4.320/64 caiu em desuso?

2) Aquele último trecho em negrito do Art. 12, § 1º, é válido?
"... inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

Isto é, as depesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, é corrente?

Abraço
Simoes
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Mensagem  Marcelo Qua maio 13 2009, 15:02

Caro Bruno, realmente existe essa diferença entre a 4.320 e a LDO.
A parte da 4.320 que você mencionou está valendo sim, visto que, em várias questões do CESP e ESAF eles já fizeram exatamente essa afirmação para ver se o candidato conhecia a lei.
Eu sempre faço da seguinte maneira : se não é dito qual a referência, trato a questão levando em consideração a classificação da LDO, e só levo em consideração a classificação da 4.320 se a questão fala claramente, ou se então fala em custeio e transferência corrente.
Resumindo : você tem que conhecer as duas classificações.....................hehehehehehe
Marcelo
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Mensagem  Simoes Qua maio 13 2009, 15:17

Fôlego... valeu Marcelo.

Abraço
Simoes
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