Não é questão... é dúvida mesmo.
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Não é questão... é dúvida mesmo.
Pessoal,
Lendo a Lei 4.320/64 vi no Art. 12, § 1º a seguinte redação:
"§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
No corpo da Lei, ele separa as Despesas Correntes em: custeio e transferências correntes. Acho que essa classificação caiu em desuso (estou certo!?!?!) pois o livro Gestão de Finanças Públicas traz na sua pág. 300 o seguinte trecho:
"A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, deverá constar da Lei Orçamentária, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Dessa maneira, temos que só são possíveis as seguintes combinações:
Despesas Correntes
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes"
Vamos as dúvidas:
1) A subdivisão, para Despesas Correntes, da Lei 4.320/64 caiu em desuso?
2) Aquele último trecho em negrito do Art. 12, § 1º, é válido?
"... inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
Isto é, as depesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, é corrente?
Abraço
Lendo a Lei 4.320/64 vi no Art. 12, § 1º a seguinte redação:
"§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
No corpo da Lei, ele separa as Despesas Correntes em: custeio e transferências correntes. Acho que essa classificação caiu em desuso (estou certo!?!?!) pois o livro Gestão de Finanças Públicas traz na sua pág. 300 o seguinte trecho:
"A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, deverá constar da Lei Orçamentária, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Dessa maneira, temos que só são possíveis as seguintes combinações:
Despesas Correntes
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes"
Vamos as dúvidas:
1) A subdivisão, para Despesas Correntes, da Lei 4.320/64 caiu em desuso?
2) Aquele último trecho em negrito do Art. 12, § 1º, é válido?
"... inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
Isto é, as depesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, é corrente?
Abraço
Simoes- Número de Mensagens : 1088
Idade : 43
Data de inscrição : 01/04/2009
Re: Não é questão... é dúvida mesmo.
Caro Bruno, realmente existe essa diferença entre a 4.320 e a LDO.
A parte da 4.320 que você mencionou está valendo sim, visto que, em várias questões do CESP e ESAF eles já fizeram exatamente essa afirmação para ver se o candidato conhecia a lei.
Eu sempre faço da seguinte maneira : se não é dito qual a referência, trato a questão levando em consideração a classificação da LDO, e só levo em consideração a classificação da 4.320 se a questão fala claramente, ou se então fala em custeio e transferência corrente.
Resumindo : você tem que conhecer as duas classificações.....................hehehehehehe
A parte da 4.320 que você mencionou está valendo sim, visto que, em várias questões do CESP e ESAF eles já fizeram exatamente essa afirmação para ver se o candidato conhecia a lei.
Eu sempre faço da seguinte maneira : se não é dito qual a referência, trato a questão levando em consideração a classificação da LDO, e só levo em consideração a classificação da 4.320 se a questão fala claramente, ou se então fala em custeio e transferência corrente.
Resumindo : você tem que conhecer as duas classificações.....................hehehehehehe
Marcelo- Número de Mensagens : 770
Idade : 57
Data de inscrição : 09/12/2008
Re: Não é questão... é dúvida mesmo.
Fôlego... valeu Marcelo.
Abraço
Abraço
Simoes- Número de Mensagens : 1088
Idade : 43
Data de inscrição : 01/04/2009
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