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Dúvida - Orçamento Fiscal x Investimento

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Mensagem  FAPIPO Qua Set 02 2009, 09:34

Pessoal,

Estava revisando um material das aulas do Francisco Glauber e me deparei com a seguinte afirmação anotada.

Na CF, art. 165, parágra 5: A lei orçamentária anual compreenderá:

I - O orçamento fisca.........
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Minhas anotações indicam que o inciso II só se aplica aos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional para Investimento das Empresas Estatais Independentes.

Para as empresas dependentes, a regra é que os recursos repassados pelo Tesouro Nacional, até mesmo para investimento, são considerados no Orçamento Fiscal.

É isso mesmo?

De qq forma vou enviar um e-mail para o Glauber.

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Dúvida - Orçamento Fiscal x Investimento Empty Re: Dúvida - Orçamento Fiscal x Investimento

Mensagem  H.P.G. Qua Set 02 2009, 09:42

isso mesmo Fábio.

Se a transferência for para um empresa dependente, seja para custeio ou capital, o recurso estará inserido no orçamento fiscal.

Caso contrário, se a empresa for não-dependente, os recursos para investimento serão compreendidos no orçamento de

investimento das estatais.
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Mensagem  FAPIPO Qua Set 02 2009, 09:45

Essa é boa para não esquecer hein!

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Mensagem  Simoes Qua Set 02 2009, 13:11

Pessoal,

Sempre vim com o seguinte pensamento. Para as Estatais Dependentes, todas as suas receitas e despesas (custeio e capital) constam do Orçamento Fiscal de modo que sua operacionalização se torna mais rígida que uma empresa comum. Achava que elas se igualavam a uma Unidade Gestora ou coisa parecida.

Será que me enganei???
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Mensagem  Simoes Qua Set 02 2009, 13:41

Acabei de olhar no Orçamento 2009 e vi que no caso da EMBRAPA, CONAB e INB as receitas e despesas constam do Orçamento Fiscal. Parece que havia pensado corretamente.
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Mensagem  Ulysses Qua Set 02 2009, 17:16

Galera, seria interessante fazer um resumo disso e colocar no "proibido esquecer". Assim, no final teremos várias informações que serão muito úteis, principalmente próximo do concurso.
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Mensagem  H.P.G. Sex Set 04 2009, 22:08

concurseira_CG escreveu:gente.. olha isso:vcs ja devem saber né? mas n custa nada mandar de novo..

Tratamento da Petrobras no cálculo do resultado primário


Com o anúncio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO-2010) o governo está conferindo tratamento específico à Petrobras retirando-a do cálculo do resultado fiscal do setor público. Isto implica na retirada dos estoques de ativos e passivos da empresa do cálculo da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), com os fluxos futuros de transações da empresa deixando de afetar a DLSP e as Necessidades de Financiamento do Setor Público
Esta ação já se encontrava em estudo pelo governo e estamos implementado-a neste momento, em linha com a metodologia e as práticas internacionais da maioria dos países que reconhecem a situação específica de empresas que não são totalmente públicas. No caso da Petrobras, a União detém apenas 1/3 do capital social, sendo o restante pertencente ao setor privado.
Este tratamento se insere também no contexto de entrada em vigor de novas regras de contabilidade privada, conforme os regramentos instituídos na Lei 11.638/2007, com o Brasil se alinhando às práticas de contabilidade internacional. Estamos, com o tratamento conferido à Petrobrás, dando mais um passo para avançarmos aos padrões contábeis internacionais.
A Petrobrás deixa de contribuir com um superávit primário anual positivo de cerca de R$ 15 bilhões (valor correspondente à meta deste exercício), terá assegurada autonomia podendo utilizar tais recursos para a realização de quaisquer investimentos estratégicos para a empresa adotando a melhor composição financeira para tal fim. Poderá, inclusive, se considerar adequado, captar menos recursos nos mercados financeiros, seja interno ou e externo.
É importante destacar que, com tal tratamento, não se alivia o esforço fiscal do governo central. Este seguirá cumprindo o resultado primário anteriormente estabelecido, compatibilizando-o com as políticas anticíclicas que o governo realizará com vistas a estimular o crescimento econômico.
Assim, também em função da redução da taxa de juros que estamos prevendo, mantem-se a sustentabilidade fiscal do País com o esforço primário em nível compatível com a redução do resultado nominal do setor público e manutenção da dívida pública em trajetória declinante.

Vlw Kamila pela informação!
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Mensagem  KML Sex Set 04 2009, 22:09

vou apagar aqui e colocar n proibido esquecer...
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