Orçamento (Rumo a APO)
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H.P.G.
Márcio
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Orçamento (Rumo a APO)
Com relação aos princípios que devem nortear a elaboração do orçamento, analise:
I. A Constituição Federal brasileira adota explicitamente o princípio da exclusividade na elaboração da lei orçamentária anual, entretanto, ressalva os casos de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
II. O artigo 5º da Lei no 4.320/64, ao estabelecer que a lei orçamentária não consigne dotações globais destinadas a atender indiferentemente a diversos tipos de despesas, entra em confronto com o princípio orçamentário da unidade.
III. O fato de a Constituição Federal brasileira estabelecer que os créditos especiais e extraordinários possam ter vigência no exercício financeiro seguinte, no caso de o ato da autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício corrente, demonstra que o princípio orçamentário da anualidade não é adotado em nosso país.
IV. O princípio orçamentário da afetação de receitas, previsto no art. 167 da Constituição Federal brasileira, é adotado em nosso país sem qualquer tipo de ressalva.
Está correto o que consta APENAS em
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III.
e) IV.
I. A Constituição Federal brasileira adota explicitamente o princípio da exclusividade na elaboração da lei orçamentária anual, entretanto, ressalva os casos de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
II. O artigo 5º da Lei no 4.320/64, ao estabelecer que a lei orçamentária não consigne dotações globais destinadas a atender indiferentemente a diversos tipos de despesas, entra em confronto com o princípio orçamentário da unidade.
III. O fato de a Constituição Federal brasileira estabelecer que os créditos especiais e extraordinários possam ter vigência no exercício financeiro seguinte, no caso de o ato da autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício corrente, demonstra que o princípio orçamentário da anualidade não é adotado em nosso país.
IV. O princípio orçamentário da afetação de receitas, previsto no art. 167 da Constituição Federal brasileira, é adotado em nosso país sem qualquer tipo de ressalva.
Está correto o que consta APENAS em
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III.
e) IV.
Re: Orçamento (Rumo a APO)
Márcio escreveu:Com relação aos princípios que devem nortear a elaboração do orçamento, analise:
I. A Constituição Federal brasileira adota explicitamente o princípio da exclusividade na elaboração da lei orçamentária anual, entretanto, ressalva os casos de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
II. O artigo 5º da Lei no 4.320/64, ao estabelecer que a lei orçamentária não consigne dotações globais destinadas a atender indiferentemente a diversos tipos de despesas, entra em confronto com o princípio orçamentário da unidade.
III. O fato de a Constituição Federal brasileira estabelecer que os créditos especiais e extraordinários possam ter vigência no exercício financeiro seguinte, no caso de o ato da autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício corrente, demonstra que o princípio orçamentário da anualidade não é adotado em nosso país.
IV. O princípio orçamentário da afetação de receitas, previsto no art. 167 da Constituição Federal brasileira, é adotado em nosso país sem qualquer tipo de ressalva.
Está correto o que consta APENAS em
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III.
e) IV.
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